Aposente-se Com a
Possuímos anos de experiência com processos de aposentadoria pelo INSS e revisões de benefícios.
Veja abaixo nossos serviços e especialidades na área do direito previdenciário.
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria para professores
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria rural, entre outras
- O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave
- Os pais
- O irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
- Auxílio doença
- Auxílio acidente
- Auxílio reclusão, entre outros
- Salário maternidade
- Seguro defeso (pescador artesanal)
- Acidente do trabalho (indenização)
- Qualquer outro benefício oferecido pelo INSS
Felipe Bastos Advocacia
Advogado formado pela Faculdade Estácio de Sá (ES), desde 2013, possuí formação técnica em Segurança do Trabalho desde 2007, e ampla experiência em área insalubres e periculosas, já tendo atuado dentro de grandes empresas de mineração e siderurgia, inclusive ministrando cursos sobre as Normas Regulamentadoras (NR’s).
Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale (SP), Curso de Atualização e Prática Previdenciária Pós Reforma da Previdência (2019), especialista em INSS.
Atua no âmbito administrativo e judicial, trabalhando na defesa dos clientes nos casos de benefícios negados ou interrompidos pelo INSS.
Assessoramos os clientes para um correto requerimento administrativo de concessão do benefício da forma mais eficiente em busca do melhor resultado.
Advogado formado pela Faculdade Estácio de Sá (ES), desde 2013, possuí formação técnica em Segurança do Trabalho desde 2007, e ampla experiência em área insalubres e periculosas, já tendo atuado dentro de grandes empresas de mineração e siderurgia, inclusive ministrando cursos sobre as Normas Regulamentadoras (NR’s).
Pós Graduado em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale (SP), Curso de Atualização e Prática Previdenciária Pós Reforma da Previdência (2019), especialista em INSS.
Atua no âmbito administrativo e judicial, trabalhando na defesa dos clientes nos casos de benefícios negados ou interrompidos pelo INSS.
Assessoramos os clientes para um correto requerimento administrativo de concessão do benefício da forma mais eficiente em busca do melhor resultado.
Conheça
Esta com dúvidas sobre o pedido de aposentadoria ou outro benefíco do INSS?
Leia abaixo nosso FAQ e tire suas dúvidas.
Direito Previdenciário
Para se aposentar por idade é preciso ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para as mulheres. Já os homens terão que estar com 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Sim, mas o único benefício para quem não possui contribuições é o benefício assistencial (BPC/LOAS), porém ele possui alguns requisitos como idade, deficiência ou doença que impossibilite a pessoa trabalhar, renda familiar, cadastro no CadÚnico, dentre outros.
Não. Dependendo da data do óbito/aposentadoria a única coisa que acontecerá será a redução do valor de um destes benefícios.
Em regra, não. Porém, existem revisões específicas que não se aplica o prazo de 10 anos. É preciso consultar um especialista.
Sim, se a doença estiver na lista da legislação. Inclusive, há também casos em que a jurisprudência entende que é possível esta isenção mesmo fora da relação.
Sim. Mas será necessário complementar a contribuição. Caso contrário, somente se aposentará por idade.