Felipe Bastos Advocacia
Advogado formado pela Faculdade Estácio de Sá (ES) desde 2013, possuí formação técnica e ampla experiência na área Tributário (PJ e PF).
Atua no âmbito administrativo e judicial, trabalhando na defesa dos clientes nos casos de Auto de Infração ou Execução Fiscal por parte do Fazenda, bem como no parcelamento de dívida, recuperação de créditos e planejamento tributário.
Assessoramos os clientes para garantir que seus direitos sejam protegidos de forma mais eficiente e em busca do melhor resultado.
Com uma abordagem personalizada e atenção aos detalhes, estamos comprometidos em entregar soluções eficazes e eficientes para nossos clientes.
Advogado formado pela Faculdade Estácio de Sá (ES) desde 2013, possuí formação técnica e ampla experiência na área Tributário (PJ e PF).
Atua no âmbito administrativo e judicial, trabalhando na defesa dos clientes nos casos de Auto de Infração ou Execução Fiscal por parte do Fazenda, bem como no parcelamento de dívida, recuperação de créditos e planejamento tributário.
Assessoramos os clientes para garantir que seus direitos sejam protegidos de forma mais eficiente e em busca do melhor resultado.
Com uma abordagem personalizada e atenção aos detalhes, estamos comprometidos em entregar soluções eficazes e eficientes para nossos clientes.
Conheça
Nosso escritório fica localizado em Serra/ES, temos como foco a atuação no Direito Tributario (PJ e PF), ajudando nossos cliente no âmbito administrativo e judicial.
Somos advogados especializados na área e atendemos clientes em todos os estados do Brasil.
Atualmente, com o surgimento do processo eletrônico, atuamos em qualquer estado do BRASIL, sem perder a qualidade da prestação de nossos serviços na defesa de nosso cliente.
Atendemos presencial ou online.
Entre em contato conosco para conversarmos sobre a forma como podemos ajudar você.
Esta com dúvidas sobre a parte tributária da sua empresa?
Leia abaixo nosso FAQ e tire suas dúvidas.
Direito Previdenciário
Revisão e Auditoria nas declarações e obrigações acessórias referente aos últimos 60 meses, com objetivo de identificar inconsistências relacionadas a recolhimentos à maior, indevidos, assim como a não utilização de créditos regulares.
A resposta é SIM, nos casos de liquidação da sociedade de pessoas, em caso de confusão patrimonial com a desconsideração da personalidade jurídica e se a empresa deixar de recolher os tributos por conta de atos dolosos dos sócios-gestores da pessoa jurídica
Portanto, as execuções fiscais tendem a ser destinadas ao patrimônio dos sócios nos casos de dissolução irregular das empresas, ou seja, quando se encerram as operações, mas não há uma baixa formal nos órgãos comerciais e tributários (ex.: Junta comercial e secretarias da fazenda), colocando em risco, especialmente, os administradores da empresa.
Sim, regra geral prescreve em 5 anos, conforme art. 174 CTN.
Inicialmente o ideal é analisar o melhor regime tributário para sua empresa através do Planejamento Tributário. Esse estudo poderá ser feito à partir de uma Auditoria Fiscal com base nas informações prestadas aos órgãos federais, estaduais e/ou municipais.
O crédito tributário, já constituído, impede a emissão de Certidões Negativas de Débitos, e essas certidões são exigidas por alguns tomadores, podendo, inclusive inviabilizar a atividade da empresa.
O Governo Federal, geralmente de dois em dois anos edita Leis que possibilitam o parcelamento dos débitos com benefícios, assim como os Estados e Municípios.
Porém é muito importante acompanhar isso com um profissional especializado para que seja feita toda conferência de cálculos, e até mesmo de dívidas que possam já estar prescritas, viabilizando o pagamento somente do valor efetivamente devido.